Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-34.2017.5.09.0665
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. LITISPENDÊNCIA. Não merece processamento o recurso de revista interposto com lastro em divergência jurisprudencial, quando inespecífico (Súmula 296, I, do TST) o aresto ofertado para cotejo de teses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000630-34.2017.5.09.0665. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/12/2019. Jun…