JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000508-25.2019.5.17.0181

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000508-25.2019.5.17.0181, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. É vedado ao Magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita ) ou conhecer de questões não suscitadas na lide (decisão extra petita ). Nesse sentido, o art. 492 do CPC/2015 dispõe ser defeso ao Juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado - hipótese não verificada nos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000508-25.2019.5.17.0181. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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