- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000051-71.2020.5.21.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A ausência de dialeticidade entre o despacho denegatório e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRADITA E INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. O Tribunal Regional utilizou dois fundamentos para afastar a preliminar de cerceamento de defesa invocada pelo demandante: 1) de que a testemunha do autor é suspeita por ter solicitado que o reclamante viesse a integrar reclamação trabalhista ajuizada por ela e 2) de que o depoimento da mesma testemunha contraditada seria irrelevante ao julgamento, tendo em vista que a outra testemunha do autor, a qual prestou serviços nas mesmas circunstâncias que a primeira, foi ouvida normalmente pelo juízo. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a suspeição de testemunha deve estar embasada em fatos efetivamente demonstrados ao magistrado, não cabendo a contradita pela mera presunção de troca de favores. Todavia, ainda que o primeiro fundamento utilizado pelo Colegiado a quo não se sustente, subsiste o segundo alicerce decisório, tendo em vista que os artigos 765 da CLT e 370 do CPC conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando a negativa de produção de prova oral é justificada pela robustez do outro testemunho invocado pelo próprio trabalhador, ainda que as conclusões dele derivadas estejam em sentido diverso às pretensões da parte interessada na declaração de nulidade. Assim, não prospera a alegação de violação do artigo 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O requisito de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT é destinado à proteção da atividade produtiva, não devendo ser aplicado isoladamente em favor de trabalhador. Precedente unânime da 3ª Turma, de minha relatoria. VÍNCULO DE EMPREGO / MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL, POLÍTICA OU JURÍDICA. A ausência de dialeticidade entre o despacho denegatório e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e compromete o seguimento do recurso de revista pelas vias de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, II, III e IV, da CLT. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, nega-se provimento ao agravo de instrumento, restando ao agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000051-71.2020.5.21.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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