JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-47.2016.5.08.0105

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-47.2016.5.08.0105, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 832, § 1º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a fixação de multa para os casos de descumprimento de obrigação de pagar, com fundamento em normas de caráter genérico (arts. 652, d , 832, § 1º, e 835 da CLT), viola o art. 880 da CLT, que estabelece a penhora na hipótese de ausência de pagamento no prazo de 48 horas ou de garantia da execução. II. Nesse contexto, ao manter a condenação da Reclamada ao pagamento de multa em caso de descumprimento de obrigação de pagar, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 880 da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 880 da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000784-47.2016.5.08.0105. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A conclusão da Corte Regional é no sentido de que não restou demonstrado o poder de gestão do reclamante ou fidúcia nele depositada, lastreando o entendimento no exame dos depoimentos da testemunha e da preposta, inclusive observando contradições, além da insuficiência de provas documentais que servissem …

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