JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006338-03.2013.5.04.0000

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006338-03.2013.5.04.0000, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. O recurso de revista é intempestivo, porquanto não interposto no momento processual oportuno, quando a reclamante interpôs o primeiro agravo de instrumento contra decisão colegiada do Tribunal Regional, cometendo erro grosseiro. Após tomar conhecimento do erro, interpôs recurso de revista fora do prazo recursal. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0006338-03.2013.5.04.0000. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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