JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-88.2010.5.04.0661

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-88.2010.5.04.0661, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No caso, o agravo de instrumento (contra a decisão denegatória do recurso de revista) fora interposto dentro do prazo recursal, mas perante o TST (em vez de o ser perante o TRT), sendo o recurso protocolizado após o decurso do prazo legal no órgão competente para seu recebimento e processamento. Nesse contexto, é intempestivo o agravo de instrumento, pois a tempestividade do apelo deve ser aferida com base na data do protocolo no órgão competente para recebê-lo e processá-lo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000180-88.2010.5.04.0661. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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