JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-97.2012.5.07.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-97.2012.5.07.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ADESÃO A NOVO REGULAMENTO EMPRESARIAL. PCS/2008. CEF. TRANSAÇÃO DE DIREITOS QUE NÃO ATINGE DIREITO JÁ ADQUIRIDO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO PLANO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010208-97.2012.5.07.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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