JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010211-09.2016.5.03.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010211-09.2016.5.03.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que "restou comprovado o exercício pela autora das mesmas atribuições com a paradigma Ana Paula, em virtude de obreira e paradigma exercerem a mesma atividade, qual seja, a gerência de atendimento ou relacionamento de pessoas físicas e em agências do mesmo porte". No tocante ao tema "jornada de trabalho - cargo de confiança", concluiu que "a prova produzida nos autos não demonstrou que a reclamante exercesse funções que justificassem seu enquadramento na exceção contida no art. 224, § 2º, da CLT, haja vista que sua atuação se limitava ao exercício de operações corriqueiras aos bancários, como atendimento a clientes e venda de produtos, restando, ainda, comprovado que a autora não possuía subordinados e não tinha assinatura autorizada". Nesse contexto, a satisfação da pretensão recursal demandaria o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NO ATO DA DISPENSA APENAS A ALGUNS EMPREGADOS SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de controvérsia acerca de ilegalidade do pagamento de "gratificação especial" a apenas alguns empregados, no ato do TRCT, por mera liberalidade e sem critérios objetivos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010211-09.2016.5.03.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000734-97.2014.5.03.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 224, § 2°, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST. O Regional registrou, no caso, que a prova dos autos demonstrou que "o autor exercia tão-somente funções técnicas e burocráticas, sem nenhuma fidúcia e confiança caracterizadoras das disposições cont…

Agravo em Recurso de Embargos 0000151-65.2011.5.15.0089

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA POLÍTICA DE GRADES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . A Terceira Turma deste Tribunal não conheceu do recurso de revista do reclamado, concluindo pela inexistência de violação de dispositivos legais e de divergência jurisprudencial específica. Ressaltou a Turma que o caso em apreço não trata de pura ausência de avaliação de desempenho e deliberação da diretoria para a promoção por merecimen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-32.2014.5.03.0097

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/09/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. DEFERIMENTO DE DIFERENÇAS COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONO…

Agravo Interno 0001275-22.2014.5.03.0054

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em análise, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte, de que "os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salari…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011939-64.2016.5.03.0015

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.