JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001275-22.2014.5.03.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0001275-22.2014.5.03.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em análise, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte, de que "os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais nos casos em que o réu Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL EM RAZÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pelas oito Turmas desta Corte, segundo o qual o pagamento degratificação especial, no ato da rescisão contratual, somente a alguns empregados, ainda que por mera liberalidade da parte reclamada, sem que haja critérios objetivos para a concessão ou não da parcela, afronta o princípio da isonomia. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em epígrafe, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu que, durante todo o período imprescrito, a parte reclamante estava enquadrada na jornada do art. 224, caput , da CLT, já que inexistente qualquer poder de fidúcia inerente ao cargo ocupado. Entendimento contrário exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001275-22.2014.5.03.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011665-96.2016.5.03.0178

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. MATÉRIA FÁTICA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em epígrafe, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, ded…

Agravo Interno 0000851-34.2015.5.08.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, CLT . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e prov…

Agravo Interno 0011403-88.2017.5.18.0051

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO I. No caso concreto, não se divisa a nulidade do despacho regional de denegatório do recurso de revista do reclamante, tendo em vista que houve o pronunciamento explícito acerca das matérias trazidas no recurso, ainda que …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002032-08.2014.5.03.0089

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/06/2024

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1. Esta Corte Superior reconhece o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções no sistema de grades quando o banco réu não apresenta documentos aptos à comprovação do cumprimento da norma interna definidora da refe…

Agravo Interno 0010015-78.2017.5.15.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NOART. 244, § 2º, DA CLT. VALORAÇÃO DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.