Agravo 0061500-89.2009.5.02.0319
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar dissenso jurisprudencial específico nos moldes da Súmula 296, I, do TST a ensejar a admissibilidade dos embargos. Agravo conhecido …