Agravo 0002730-63.2011.5.02.0051
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA . Os argumentos apresentados nas razões do agravo são suficientes para demonstrar dissenso jurisprudencial específico nos moldes da Súmula 296, I, do TST a ensejar a admissibilidade dos embargos. Agravo conhecido…