JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0020502-35.2016.5.04.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso de Embargos 0020502-35.2016.5.04.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS POR ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL . Nas razões recursais não houve indicação do item da súmula dita contrariada (Súmula 331 do TST), o que se faz necessário nos termos de precedentes reiterados desta Subseção, e a apresentação do aresto paradigma não está em conformidade com a diretriz preconizada na Súmula 337, I, "b", do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020502-35.2016.5.04.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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