Recurso de Embargos 0119600-47.2008.5.04.0018
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/05/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RETORNO AO TRT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST . Não prospera a pretensão recursal de processamento do recurso de embargos a partir de julgado inespecífico , nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Além de não haver identidade de premissa fática, a forma como examinado o aresto paradigma, sem enfrenta…