Embargos de Declaração 0155200-18.2007.5.06.0016
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se aos casos exaustivamente elencados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 535 do Códi…