JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000302-65.2014.5.23.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000302-65.2014.5.23.0004, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR. TEMA Nº 2 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 124 DESTE TRIBUNAL, COM NOVA REDAÇÃO. DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA NO PERÍODO DA MODULAÇÃO. APLICABILIDADE . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000302-65.2014.5.23.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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