JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100749-52.2017.5.01.0462

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento 0100749-52.2017.5.01.0462, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Possuindo a gratificação de quebra de caixa o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, possível sua cumulação com a remuneração da função gratificada efetiva de caixa, quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições de um e outro posto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100749-52.2017.5.01.0462. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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