JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100477-12.2018.5.01.0078

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100477-12.2018.5.01.0078, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA DA PETROBRAS (PIDV/2014). INDENIZAÇÃO SIMILAR À MULTA DE 40% DO FGTS CALCULADA SOBRE VALORES INFORMADOS PELA CEF. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS AO RECLAMANTE CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULA 126 DO TST). A partir das provas produzidas nos autos, o Colegiado assentou que "a única conclusão possível é a de que a Petrobras calculou e pagou a compensação equivalente à multa de 40% sobre o FGTS com base nas informações oficiais da CEF, conforme restou definido no PIDV/2014". Nos termos do acórdão regional, o reclamante recebeu por meio do TRCT o valor total de R$ 824.486,11 sem qualquer ressalva em relação às indenizações fixas, sendo que R$ 769.860,10 foi recebido a título de indenização de incentivo à demissão. Nesse contexto, a Corte registrou a validade do TRCT firmado voluntariamente pelo reclamante e homologado pelo sindicato de classe, bem como o regular cumprimento do PIDV/2014 por parte da reclamada, concluindo inexistirem diferenças a serem pagas ao autor em razão da indenização similar à multa de 40% do FGTS. Para dissentir da decisão recorrida e entender configurado o pagamento a menor da parcela relativa à "indenização similar à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS", que daria ensejo ao deferimento do pleito autoral de diferenças a serem pagas, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100477-12.2018.5.01.0078. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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