JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-93.2018.5.15.0089

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-93.2018.5.15.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAS POR SUBSTITUIÇÃO. INDEVIDAS. O Tribunal Regional, amparado nas provas oral e documental produzidas nos autos, concluiu que não ficou demonstrado que o reclamante substituiu o superior indicado durante suas férias, razão pela qual manteve a improcedência do pleito de diferenças salariais. Decisão em sentido contrário somente seria possível mediante o revolvimento da prova produzida, o que é vedado nesta fase recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011049-93.2018.5.15.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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