- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-89.2019.5.21.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST). Trata-se a discussão sobre ressarcimento material pelo cancelamento de plano de saúde familiar da reclamante dentro do período de projeção do aviso prévio. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins, até mesmo, quanto à definição da data de saída (artigo 487, § 1º, da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST), razão pela qual se impõe a manutenção do plano de saúde da autora até o final da projeção do referido período . Evidenciada a violação do direito da autora e os valores por ela efetivamente suportados a título de mensalidade de plano de saúde, deve ser mantido o acórdão regional. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000752-89.2019.5.21.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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