JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000652-62.2020.5.13.0023

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000652-62.2020.5.13.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - INDEVIDOS DANOS MORAIS OU MATERIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional registrou que não houve prejuízo efetivo com a supressão do plano de saúde durante o curso do aviso prévio. À luz dessas considerações, rejeitou o pedido de condenação ao pagamento de danos morais. A decisão está, dessa forma, em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000652-62.2020.5.13.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0016829-57.2019.5.16.0022

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - INDEVIDOS DANOS MORAIS OU MATERIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão recorrido está conforme à jurisprudência do TST, no sentido de que a supressão de plano de saúde no curso do aviso prévio não gera, por si só, direito a indenização, se não provado efetivo prejuízo, como eventu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-60.2023.5.20.0009

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO PRÉVIO – EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – INDEVIDA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS – ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, polític…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000933-60.2023.5.20.0009

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO PRÉVIO – EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – INDEVIDA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS – ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, polític…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-70.2020.5.13.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da decisão regional na qual foi dado provimento ao apelo da reclamada para excluir o pagamento de indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde durante a projeção do aviso prévio em v…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-56.2020.5.13.0024

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DA PROVA DO PREJUÍZO EFETIVO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se, no período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde, por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.