Recurso de Revista 0016829-57.2019.5.16.0022
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - INDEVIDOS DANOS MORAIS OU MATERIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão recorrido está conforme à jurisprudência do TST, no sentido de que a supressão de plano de saúde no curso do aviso prévio não gera, por si só, direito a indenização, se não provado efetivo prejuízo, como eventu…