Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000652-62.2020.5.13.0023
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO - INDEVIDOS DANOS MORAIS OU MATERIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional registrou que não houve prejuízo efetivo com a supressão do plano de saúde durante o curso do aviso prévio. À luz dessas considerações, rejeitou o pedido de condenação ao pagamento de danos morais.…