- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001188-72.2017.5.05.0291, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para declarar a invalidade da conversão do regime jurídico prevista pela Lei Federal nº 8.112/1990, restabelecendo a sentença, no aspecto, a qual havia rejeitado a incidência da prescrição bienal, e, consequentemente, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de prosseguir no exame dos recursos ordinários do reclamante e da reclamada em relação às matérias tidas por prejudicadas em função da prescrição bienal pronunciada. Nesse contexto, c onforme consignado no acórdão embargado, " o reclamante, in casu, foi admitido em 7/5/1984, não sendo detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, razão pela qual permaneceu regido pela CLT mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único". Nessa senda, o acórdão embargado assentou que, diante da ausência de transmudação de regime jurídico, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em incidência da prescrição bienal, consoante a diretriz da Súmula nº 382 do TST, sendo, portanto, a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a demanda em relação a todo o período contratual. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001188-72.2017.5.05.0291. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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