JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000936-27.2018.5.08.0202

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000936-27.2018.5.08.0202, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ARTIGO 19 DO ADCT. ADMISSÃO EM 19/3/1985. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE . O acórdão embargado, de forma expressa e clara, expôs os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante para declarar a invalidade da conversão do regime jurídico previsto na Lei nº 8.112/90. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000936-27.2018.5.08.0202. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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