- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0000164-03.2010.5.09.0013, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DEFINITIVIDADE. PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de erro material no exame do tema relativo ao "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA", ao deixar de constar os fundamentos no mérito e no dispositivo do v. acórdão embargado acerca da matéria, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000164-03.2010.5.09.0013. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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