JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010127-23.2016.5.15.0089

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010127-23.2016.5.15.0089, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a intranscendência do recurso de revista, que versava sobre perda de objeto da ação, ilegitimidade passiva, responsabilidade subsidiária e honorários advocatícios de sucumbência, e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, na medida em que não preenchidos os requisitos do art.896-A da CLT e em face do óbice do art. 6º da IN 41/18 do TST. 2. O agravo não investe especificamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, bem como inova em relação aos temas recursais (horas extras, validade de banco de horas, adicional de periculosidade, integração da verba produção e sua natureza jurídica). 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, nem renovados os temas de fundo, olvidando-se dos princípios da dialeticidade e da independência recursais, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010127-23.2016.5.15.0089. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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