- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002410-38.2013.5.03.0011, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A ausência de destaque do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista torna impossível verificar a observância dos demais pressupostos contidos nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Precedentes. 2. Ante a ausência de atendimento do agravo de instrumento a pressuposto intransponível de natureza processual (vício de fundamentação), a análise do mérito do recurso resta prejudicada. 3. Consiste em dever processual da parte recorrente, ao interpor seu apelo, fazê-lo em estrita observância aos requisitos legais exigidos, já que o cabimento de recursos nesta Justiça Especial está condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, os quais devem ser respeitados. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002410-38.2013.5.03.0011. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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