- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001580-16.2012.5.01.0059, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. No caso , o agravo não se viabiliza, na medida em que não combate o fundamento da decisão agravada - inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , tendo em vista que a transcrição parcial do acórdão regional com a exclusão de fundamentos essenciais ao enfrentamento da controvérsia caracteriza insanável vício de fundamentação do recurso de revista . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001580-16.2012.5.01.0059. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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