- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001894-25.2014.5.02.0071, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - CPC/1973 - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se verifica afronta aos princípios do contraditório ou da ampla defesa, pois a fundamentação suficiente adotada para manter a decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista guarda consonância com a natureza do agravo de instrumento no Processo do Trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da admissibilidade do recurso interposto. Precedentes. In casu , a decisão monocrática ora agravada está de acordo com o disposto no art. 932 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Súmula nº 435 do TST. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, compete à parte recorrente articular as suas razões recursais desconstituindo a fundamentação exposta na decisão impugnada e demonstrando os motivos segundo os quais seria imperiosa sua reforma, o que não se verificou na hipótese, pois foram apresentadas alegações nitidamente genéricas . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001894-25.2014.5.02.0071. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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