- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-46.2014.5.03.0185, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 E DO CPC/2015 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE . 1. Não obstante se trate de processo regido pela Lei nº 13.467/2017, deixa-se de analisar a transcendência da causa, ante o princípio da celeridade processual e da ausência de prejuízos à parte, porquanto o recurso de revista não observou pressuposto intrínseco imprescindível ao seu conhecimento. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. Na hipótese, o agravo não se viabiliza, na medida em que a agravante deixou de combater o fundamento da decisão agravada, qual seja, a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista em sede de execução, tendo em vista que a parte deixou de demonstrar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001189-46.2014.5.03.0185. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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