Agravo 0002059-51.2013.5.01.0551
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a idoneidade dos controles de ponto. Consignou que os referidos documentos registram a jornada de trabalho apontada pela Demandada, em defesa. Destacou, mais, que não restou comprovado o labor extraordinário, bem como que eventuais horas extras laboradas foram d…