JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081030-26.2014.5.22.0003

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081030-26.2014.5.22.0003, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CPC/2015 - ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ECT - RESPONSABILIDADE CIVIL - ASSALTO NO LOCAL DE TRABALHO - AGÊNCIA QUE ATUA COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO . 1. Trata-se de hipótese em que o autor, na função de caixa de atendimento de Banco postal, foi vítima do quarto assalto na agência na qual prestava seus serviços. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - pelos assaltos ocorridos em suas agências. Precedentes. 2. O entendimento é o de que nas hipóteses de assaltos o dano moral é in re ipsa. Precedentes. 3. No que diz respeito ao montante, consideradas as particularidades do caso concreto e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para condenar a reclamada ao pagamento de danos morais, tem-se por razoável e proporcional a indenização fixada, haja vista a gravidade e a extensão do dano, não se mostrando irrisória a quantia arbitrada. Além do mais, não se pode olvidar que o ordenamento jurídico pátrio veda o locupletamento da vítima. Consideram-se atingidas as finalidades preventiva e punitiva da condenação ao pagamento de indenização decorrente de danos morais no caso vertente. SOBRESTAMENTO DO FEITO - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. Não se há de falar em sobrestamento do feito, uma vez que, nos moldes do art. 1.036, § 1º ao § 6º, do CPC/2015, mesmo quando reconhecida a repercussão geral de questão controversa, somente há previsão do sobrestamento na fase de recurso extraordinário para a Suprema Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0081030-26.2014.5.22.0003. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000225-10.2019.5.22.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. BANCO POSTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ASSALTO NO ESTABELECIMENTO DA RECLAMADA. A indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. É necessária, de maneira geral, a configuração…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-88.2017.5.23.0071

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467.17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. BANCO POSTAL A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ECT, ao atuar como banco postal, deve adotar mecanismos mínimos de proteção, de maneira a resguardar a integridade física e a segurança pessoal dos empregados. O Regional concluiu que a reclamada não providenciou equipa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-21.2018.5.13.0029

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO AO BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não merece provimento o agravo interposto , pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados , entendeu cabível a responsabilidade objetiva da ECT, em casos como o dos autos, e manteve, em consequência, a decisão do reg…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-59.2015.5.23.0026

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. VÍTIMA DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. ECT. A ECT, mediante convênios firmados, atua como Banco Postal, o que traz para as respectivas agências o manuseio de maior quantidade de numerário e atrai, por consequência, meliantes dispostos a praticar assaltos. Ta…

Agravo 0001576-71.2015.5.07.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. BANCO POSTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ASSALTO NO ESTABELECIMENTO DA RECLAMADA. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORIAS. É devida a indenização por danos morais quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. É necessária, de maneira …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.