- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101453-97.2016.5.01.0301, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS EM DOBRO - SÚMULA Nº 444 DO TST. Evidenciado equívoco da decisão monocrática em que foi negado provimento ao agravo de instrumento por deficiência de fundamentação, impõe-se que seja afastado o óbice, possibilitando o reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento da reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS EM DOBRO - SÚMULA Nº 444 DO TST. No caso, a Corte regional condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos feriados laborados pelo reclamante, nos termos comprovado pelos documentos acostados aos autos. A decisão, portanto, revela-se em conformidade com a Súmula nº 444 do TST, cuja diretriz orienta no sentido de que é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Desse modo, em óbice ao seguimento do recurso de revista incide o entendimento da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101453-97.2016.5.01.0301. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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