JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010704-34.2016.5.03.0186

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0010704-34.2016.5.03.0186, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE - APLICAÇÃO DE MULTA. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Em virtude do manifesto intuito protelatório das embargantes, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010704-34.2016.5.03.0186. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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