JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001361-03.2017.5.06.0313

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001361-03.2017.5.06.0313, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 - APELO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . 1. Infere-se da decisão ora agravada que o motivo para negar provimento ao agravo de instrumento cinge-se à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. 2. Logo, ante a ausência de atendimento do agravo de instrumento a pressuposto intransponível de natureza processual (vício de fundamentação), a análise do mérito do recurso resta prejudicada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001361-03.2017.5.06.0313. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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