JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000199-30.2019.5.23.0086

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0000199-30.2019.5.23.0086, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo" (CPC, art. 1.035, § 1º). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000199-30.2019.5.23.0086. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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