JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001452-75.2017.5.08.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0001452-75.2017.5.08.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ADVENTO DO CPC/15. DANOS MORAIS. EMPREGADO VÍTIMA DE ASSALTO. BANCO POSTAL. ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não se constatar equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001452-75.2017.5.08.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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