JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001133-21.2013.5.15.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento 0001133-21.2013.5.15.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional", "cargo de confiança", "equiparação salarial", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . BANCÁRIO. HORAS EXTRAS TRABALHADAS ATÉ 28/02/2010 . NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT . Hipótese em que é incontroverso que o trabalhador não exercia o cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT, pelo que estabelecida sua jornada de seis horas diárias, no período. Também inexiste controvérsia acerca da realização de jornada de trabalho de oito horas diárias pelo autor, no período. Nesse contexto, decidiu o Tribunal Regional que, tendo o reclamado juntado comprovantes de pagamento de horas extras, cabia ao reclamante demonstrar a existência de diferenças de horas extras não pagas, e reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de pagamento de horas extras excedentes à sexta diária. Ocorre que estabelecido o exercício de cargo ordinário de bancário (art. 224, caput , da CLT) para fins de reconhecimento da jornada aplicável (seis horas), desincumbiu-se o autor do seu ônus probatório relativo ao pedido de pagamento de horas extras excedentes à sexta diária. Nesse passo, cabe à reclamada demonstrar o efetivo pagamento parcial (ou total) das horas extras devidas, para fins de dedução em liquidação, não se exigindo do autor a indicação de diferenças devidas. Assim sendo, tem-se que o indeferimento do pedido de horas extras em decorrência da imputação do ônus atribuída ao reclamante, na hipótese em apreço, implica ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001133-21.2013.5.15.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000831-19.2014.5.04.0811

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE SUPERVISOR DE SERVIÇOS. O Tribunal Regional, analisando a prova produzida, concluiu que as atividades desempenhadas pela reclamante no período imprescrito são compatíveis com o cargo de supervisora, pois "detinha nítida função de auxiliar a administração da agência, implicando não mera substituição eventual e nas férias, mas com atribuições própri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021105-13.2015.5.04.0732

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá transcrever, na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-94.2017.5.10.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, a teor do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/15. In casu, o reclamado limitou-s…

Agravo 0010722-47.2021.5.03.0035

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Verifica-se que, no recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispo…

Recurso de Revista 0098100-74.2008.5.01.0060

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/16 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PRECLUSÃO . Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/16 do TST, "admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.