JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020610-75.2017.5.04.0771

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0020610-75.2017.5.04.0771, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Na hipótese, o acórdão deslocou o dies a quo do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho por entender que a ciência inequívoca da incapacidade se deu em data diversa daquela do acidente. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da contagem do prazo prescricional em caso de acidente de trabalho típico nem sempre começa a fluir necessariamente na data do infortúnio, estabelecendo-se a partir da data da ciência inequívoca da real extensão da lesão e da incapacidade para o trabalho em toda a sua extensão. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020610-75.2017.5.04.0771. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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