- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-15.2020.5.06.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Consta da decisão recorrida que o reclamante, desde o início do contrato de trabalho, percebia a parcela "ajuda-alimentação" e que já havia Acordo Coletivo de Trabalho, de 1987, em que se estabelecia a natureza indenizatória da referida parcela. Ademais, consignou o Regional que posteriormente a CEF aderiu ao PAT, em 1991, reafirmando a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia foi decidida em consonância com a OJ nº 413 da SDI-1 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000251-15.2020.5.06.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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