JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000254-32.2014.5.06.0020

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo Interno 0000254-32.2014.5.06.0020, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/2017. TELEMARKETING - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF 324/DF E RE 958.252/MG - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 . A decisão agravada está em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725, pois reconheceu a licitude da contratação dos serviços especializados de telemarketing , tendo explicitado que não houve subordinação direta do reclamante à instituição financeira de modo a configurar a pretendida relação de emprego. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000254-32.2014.5.06.0020. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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