- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Mandado de Segurança 0000275-97.2019.5.13.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. Nos termos do item II da Súmula nº 378 desta Corte, "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego" . Neste contexto, não se vislumbra ilegalidade na decisão que defere antecipação de tutela para determinar a reintegração ao emprego, consignando a circunstância fática de que houve afastamento em gozo de auxílio previdenciário por mais de 15 dias, com indícios de que as enfermidades acometidas ao empregado tinham relação com as atividades desenvolvidas na empregadora . Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000275-97.2019.5.13.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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