- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000696-14.2018.5.02.0614, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE EMPILHADEIRA - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE 5 A 10 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Ante a provável contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE EMPILHADEIRA - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO DE 5 A 10 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST e divergência jurisprudencial ) . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. In casu , constata-se, que o autor permanecia em área de risco, qual seja, a área de armazenamento e manuseio de cilindros de gás GLP, de uma a duas vezes ao dia, por cerca de cinco minutos. Desse modo, a exposição ao risco decorria das próprias atividades desenvolvidas, já que o autor, ao laborar na qualidade de motorista de empilhadeira, via-se obrigado a realizar a troca do botijão de seu equipamento de uma a duas vezes ao dia. Assim, a exposição do empregado de cinco a dez minutos diários ao risco decorrente de substâncias inflamáveis lhe confere o direito à percepção de adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000696-14.2018.5.02.0614. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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