JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012873-28.2016.5.15.0002

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso de Revista 0012873-28.2016.5.15.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL GLP DURANTE 10 MINUTOS POR DUAS VEZES NA SEMANA - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de contrariedade à Súmula 364 do TST e divergência jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Em relação à questão de fundo, discute-se o direito ao adicional de periculosidade no caso de reabastecimento do reservatório de GLP operada pelo reclamante, durante 10 minutos por duas vezes na semana. Desse modo, a exposição ao risco decorria das próprias atividades desenvolvidas, já que o autor, ao laborar na qualidade de operador de empilhadeira, via-se obrigado a realizar a troca do botijão de seu equipamento por dez minutos, duas vezes na semana. Ademais, a frequência em que ocorria a exposição à substância inflamável - 10 minutos por duas vezes na semana - afasta a hipótese de contato meramente eventual ou por tempo extremamente reduzido, em face do risco potencial de dano efetivo. Só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Trata-se, in casu , de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, fazendo jus ao respectivo adicional de periculosidade, nos termos da Súmula/TST nº 364. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012873-28.2016.5.15.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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