- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/12/2020
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Recurso de Embargos 0025925-10.2014.5.24.0003, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2020, p. 21/05/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (CÂNCER). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. 1 . A eg. Segunda Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, ao dar provimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o câncer é doença causadora de estigma e preconceito, pelo que competia à reclamada a prova da legalidade da dispensa do reclamante , portador de doença grave . 2. Esta SbDI-1, no julgamento do processo nº E-RR-465-58.2015.5.09.0664, firmou entendimento de que a neoplasia maligna (câncer), sem dúvida, amolda-se aos parâmetros da Súmula nº 443 desta Corte Superior por se tratar de doença grave comumente associada a estigmas. 3. Nesse contexto, diante da consonância do acórdão embargado com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento do recurso de embargos encontra óbice na disposição do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0025925-10.2014.5.24.0003. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2020. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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