JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010084-26.2017.5.15.0130

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

TST – Agravo 0010084-26.2017.5.15.0130, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO REGULAMENTO DE PESSOAL DOS EMPREGADOS DO ANTIGO BANESTADO. POSTERIOR OPÇÃO POR NOVO REGRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51, II/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010084-26.2017.5.15.0130. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 24/05/2021.)
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