- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010037-60.2020.5.15.0061, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE LIMITADAS À VIGÊNCIA DO PCS DE 2013. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CARACTERIZADA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, a parte Recorrente não demonstrou ofensa ao art. 468 da CLT ou contrariedade à Súmula n.º 51, II, desta Corte. Verifica-se da fundamentação adotada pelo Regional que não há como reconhecer contrariedade ao mencionado verbete sumular, visto que não consta do acórdão recorrido a premissa de que o autor optou pelo Regulamento de 2006, como alegado. Também não se verifica ofensa ao art. 468 da CLT, pois o Juízo a quo não adotou tese de que o PCS de 2013 tenha alterado ou revogado vantagens deferidas anteriormente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010037-60.2020.5.15.0061. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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