JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020716-67.2017.5.04.0373

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020716-67.2017.5.04.0373, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamada atendeu aos critérios estipulados internamente e o reclamante não obteve os requisitos necessários às promoções por antiguidade, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de n.º 126 do TST. In casu, não se trata de critério de adoção por parte da reclamada de condições puramente potestativa. Nessa senda, v erificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Precedentes, inclusive desta 1.ª Turma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020716-67.2017.5.04.0373. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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