JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001490-22.2019.5.02.0607

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001490-22.2019.5.02.0607, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POSTERIORMENTE À LEI N.º 13.467/2017. Mantém-se a decisão agravada, porquanto não demonstrado o desacerto do decisum que não conheceu o Recurso de Revista do reclamante. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o acórdão regional que manteve a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, no pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do § 4.º do art. 791-A da CLT, segue em sintonia com a legislação aplicável. Precedentes desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001490-22.2019.5.02.0607. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 24/05/2021.)
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