- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 19/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010089-87.2019.5.15.0062, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/04/2021, p. 19/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4.º, DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POSTERIORMENTE À LEI N.º 13.467/2017. Mantém-se a decisão agravada, porquanto não demonstrado o desacerto do decisum que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o acórdão regional que manteve a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do § 4.º do art. 791-A da CLT, segue em conformidade com a legislação aplicável. Precedentes desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010089-87.2019.5.15.0062. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 19/04/2021.)
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