JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101272-63.2017.5.01.0042

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101272-63.2017.5.01.0042, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. Óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. Diante de potencial violação do art. 477, § 6º, da CLT, merece processamento o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. DESCABIMENTO DA PENALIDADE. Conforme inteligência do art. 477 da CLT, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não à ausência de recolhimento do FGTS durante o contrato de trabalho. Efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, indevida a aplicação da multa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101272-63.2017.5.01.0042. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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